Acessibilidade
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O Instituto de Previdência do Município de Divinolândia - IPMD, é uma autarquia, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com a finalidade de gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social do Município, cujos segurados são os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como os seus beneficiários pensionistas.
O IPMD iniciou suas atividades como Fundo de Aposentadorias e Pensões com a promulgação da Lei nº 1.406 de 22 de Abril de 1996 e transformou-se em Instituto de Previdência pela Lei 1.623 de 27 de Dezembro de 2001. Atualmente o IPMD, é regido pela Lei nº 1.639 de 02 de Outubro de 2002 e suas alterações. As mudanças visam adaptar o regime à Legislação Federal.
O sistema previdenciário é contributivo e solidário, sendo que todos contribuem para todos.
A administração do IPMD, é realizada através da Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.